A participação feminina na política ainda é um grande desafio da democracia brasileira. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que mesmo sendo mais da metade do eleitorado no Brasil, o número de mulheres com cargos eletivos não é proporcional a esse quantitativo.
Ciente dessa realidade, a deputada Janete de Sá (PSB) elaborou o Projeto de Lei (PL) 104/2023, que cria a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher na Política, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional das Mulheres. A matéria tramita na Assembleia Legislativa (Ales).
O projeto acrescenta o evento ao Anexo Único da Lei 11.212/2020, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público.
Na justificativa da proposição, a parlamentar – 1 das 4 mulheres com mandato atual na Ales, dentre 30 deputados – pontua que é preciso enfrentar a realidade sociopolítica e cultural. “A mulher ainda é vista como aquela responsável pela organização e gestão do lar, estabelecendo uma diferença entre o espaço público e o espaço privado”, lamenta.
Janete argumenta que as mulheres foram, por muito tempo, tolhidas de ocupar espaços de poder, o que se refletiu na representação feminina na Câmara Federal, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Distrital e nas Câmaras Municipais e também nos Poderes Executivo e Judiciário.
Ela frisa que as mulheres estão cada vez mais capacitadas, exercendo importantes funções em grandes empresas e também na vida pública. “É necessária uma união de forças no avanço da defesa dos direitos e do reconhecimento das mulheres, o que torna essencial o incentivo para maior participação delas na política, representando o povo em nível municipal, estadual e federal”, complementa.
Se o PL for aprovado e virar lei, a medida começa a valer a partir da publicação em diário oficial.
Tramitação
A proposição está em análise na Comissão de Justiça, sob a relatoria do deputado Capitão Assumção (PL).

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