Profissionais que ingressarem na carreira de Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural, do Incaper, terão seus títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado reconhecidos no momento da nomeação, permitindo ascensão imediata na tabela de subsídios. Esse é o teor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2024, assinado pelo governo do Estado.
De acordo com o governador Renato Casagrande (PSB), a medida visa reter o “maior número de servidores que ingressarem no quadro do Incaper” e só terá validade a partir de sua publicação.
Se o recém-nomeado dispuser de título de pós-graduação lato sensu, será enquadrado inicialmente na classe II da tabela; no caso de mestrado, vai para a classe III e; se tiver doutorado, inicia seu vencimento na classe IV.
As classes II, III e IV iniciam a remuneração nos seguintes valores, respectivamente: R$ 5.274,03; R$ 5.801,43 e R$ 6.091,50 – conforme a Lei Complementar 697/2013, que será alterada pela matéria. Essa legislação trata da reorganização dos cargos e carreiras dos servidores do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper).
Outras mudanças
A proposta traz outras modificações. Ela transfere 18 vagas do cargo de Técnico de Suporte em Desenvolvimento Rural para o de Técnico em Desenvolvimento Rural, bem como passa para a alçada da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) o cargo de Técnico em Suporte em Desenvolvimento Rural.
Além disso, transforma os Analistas de Suporte em Desenvolvimento Rural em Analistas do Executivo e os Assistentes de Suporte em Desenvolvimento Rural em Assistentes de Gestão.