Uma escola particular de educação infantil de Vila Velha foi notificada pelo Procon por incluir, na lista de material escolar, itens de uso coletivo e administrativo, prática proibida pela Lei Estadual nº 11.751/2022. O caso foi registrado a poucos dias do início do ano letivo e acendeu o alerta para o cumprimento da legislação por instituições de ensino privadas.
Entre os materiais exigidos de forma irregular estavam pacotes de papel A4, fitas adesivas, colas, canetas permanentes, palitos, barbantes e sacolas plásticas. De acordo com a legislação vigente, esses itens são considerados de uso administrativo da escola e não podem ser repassados aos pais ou responsáveis.
A notificação também apontou que a instituição informava, na lista destinada a alunos de 1 ano e 2 meses, que os materiais não entregues seriam adquiridos pela própria escola e cobrados posteriormente na mensalidade. A prática também é vedada pela lei.
A Lei nº 11.751/2022 estabelece que apenas materiais de uso individual do aluno podem constar nas listas escolares. A norma tem como objetivo coibir abusos e assegurar maior transparência na relação entre escolas e famílias.
A atuação do Procon ocorreu após denúncia de pais e responsáveis. Caso a escola não adeque a lista de material às exigências legais, poderá ser penalizada com multa.
Pais ou responsáveis que identificarem situações semelhantes podem registrar denúncia junto ao Procon-ES, por meio do site oficial do órgão ou pelo telefone (27) 3134-8499.





