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Lei estadual é aplicada e escola é notificada por cobrança irregular de material escolar em Vila Velha

Uma escola particular de educação infantil de Vila Velha foi notificada pelo Procon por incluir, na lista de material escolar, itens de uso coletivo e administrativo, prática proibida pela Lei Estadual nº 11.751/2022. O caso foi registrado a poucos dias do início do ano letivo e acendeu o alerta para o cumprimento da legislação por instituições de ensino privadas.

Entre os materiais exigidos de forma irregular estavam pacotes de papel A4, fitas adesivas, colas, canetas permanentes, palitos, barbantes e sacolas plásticas. De acordo com a legislação vigente, esses itens são considerados de uso administrativo da escola e não podem ser repassados aos pais ou responsáveis.

A notificação também apontou que a instituição informava, na lista destinada a alunos de 1 ano e 2 meses, que os materiais não entregues seriam adquiridos pela própria escola e cobrados posteriormente na mensalidade. A prática também é vedada pela lei.

A Lei nº 11.751/2022 estabelece que apenas materiais de uso individual do aluno podem constar nas listas escolares. A norma tem como objetivo coibir abusos e assegurar maior transparência na relação entre escolas e famílias.

A atuação do Procon ocorreu após denúncia de pais e responsáveis. Caso a escola não adeque a lista de material às exigências legais, poderá ser penalizada com multa.

Pais ou responsáveis que identificarem situações semelhantes podem registrar denúncia junto ao Procon-ES, por meio do site oficial do órgão ou pelo telefone (27) 3134-8499.

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