A mediação de conflitos fundiários no Espírito Santo passará a ser coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). A mudança foi oficializada por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (14), transferindo a atribuição que antes era da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH).
O decreto também estabelece prazo máximo de até dez dias para a solução das demandas, além da previsão de atuação emergencial em casos considerados urgentes.
Segundo o governador Ricardo Ferraço (MDB), a alteração busca simplificar os processos relacionados às ocupações de áreas urbanas e rurais e garantir maior agilidade nas ações de reintegração de posse. De acordo com ele, o direito à propriedade deve ser tratado como questão de segurança pública.
Atualmente, os processos de reintegração dependem de decisões judiciais e podem ultrapassar 60 dias até a conclusão. O procedimento envolve análise do pedido pelo Judiciário, elaboração de planejamento operacional pela Polícia Militar e nova validação judicial antes da execução da ação.
De acordo com o governo estadual, a expectativa é que a nova estrutura permita maior rapidez na devolução de imóveis aos proprietários, respeitando os critérios legais e a segurança jurídica.
Sob coordenação da Sesp, a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários também contará com participação das secretarias estaduais de Direitos Humanos (SEDH), Governo (SEG) e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), além da Polícia Militar.
O grupo poderá atuar em conjunto com órgãos como Ministério Público Estadual e Federal, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública Estadual, especialmente em situações envolvendo populações vulneráveis, ocupações consolidadas ou risco de conflito coletivo.
Segundo o decreto, as ações deverão considerar princípios como dignidade da pessoa humana, função social da propriedade e segurança jurídica.
O governador afirmou ainda que o Estado estuda novas medidas administrativas para agilizar os procedimentos relacionados a invasões e ocupações, antes mesmo da necessidade de judicialização dos casos.
De acordo com o governo estadual, as mudanças não se aplicam a assentamentos realizados dentro da legalidade.






