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Detran quer agilizar julgamento de recursos

Matéria permite ao governo estadual criar mais comissões e juntas responsáveis por analisar autuações de trânsito contestadas por motoristas

Consta na pauta do expediente para leitura na sessão desta segunda-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2024, que busca agilizar o julgamento de defesas prévias e recursos administrativos recebidos pelo Detran-ES. Esses processos são interpostos por motoristas que contestam infrações de trânsito. A medida, proposta pelo governo do Estado, decorre da alta demanda e baixo número de servidores no órgão.

Segundo o texto, recente mudança na legislação federal diminuiu o prazo prescricional das penalidades, que era de cinco anos. Agora, os órgãos de trânsito devem julgar as defesas prévias em 360 dias, “sob pena de cancelamento das infrações de trânsito ou dos processos administrativos de penalização”, ressalva o governador Renato Casagrande (PSB).

As alterações da Lei Federal 14.229/2021 preocupam o governo em dois pontos, pois a morosidade na avaliação dos recursos apresentados pode acarretar na perda de arrecadação, além de impossibilitar a aplicação das sanções de trânsito. “A mencionada alteração legislativa, então, importa na necessidade de reprogramar e ampliar a capacidade de julgamento”, frisa Casagrande. 

Conforme o PLC, hoje o Detran-ES tem cerca de 9 mil defesas prévias protocoladas, mas a capacidade de julgamento é 640 processos por mês (com 20 servidores). “Com a pretendida alteração legislativa, busca-se aumentar a capacidade de julgamento do Detran para atender as demandas sazonais de processos pendentes de julgamento”, finaliza o governador.  

O projeto 

A matéria mexe em dois itens da Lei Complementar 457/2008. Ela retira a restrição para a instituição de Comissões Julgadoras de Defesa Prévia Provisórias e de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito (Jaris) Provisórias, com o objetivo de atender demandas pendentes. 

Pela lei em vigor, o diretor do Detran pode criar até mais duas de cada comissão ou junta por prazo menor que 120 dias, sem a possibilidade de prorrogação. A regra proíbe estabelecimento de qualquer um dos colegiados em intervalo menor que 180 dias. 

De acordo com a proposta em tramitação na Casa, desde que autorizado pelo governador, o chefe do órgão de trânsito pode instituir comissões e juntas, sem limite, por prazo inferior a 12 meses.

Atribuições

Entre as atribuições das Comissões Julgadoras de Defesa Prévia estão a análise de autuações de trânsito, como multas contestadas por motoristas, bem como o julgamento, em primeira instância, de processos administrativos relacionados a penalidades como a cassação da carteira de motorista. 

As Jaris são órgãos colegiados que também avaliam recursos interpostos por condutores e infratores. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) – Lei Federal 9.503/1997, elas têm atuação mais ampla, o que inclui solicitar informações complementares às contestações junto aos órgãos de trânsito e orientar quanto a falhas nas autuações. 

Conforme a LC 457/2008, os participantes das Comissões Julgadoras de Defesa Prévia recebem gratificação de 70 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por reunião – na cotação atual correspondente a R$ 315,22 – com teto de 550 VRTEs – R$ 2.476,76. O valor é pago mensalmente.

No caso das Jaris, seus membros podem receber, segundo autoriza a lei, a quantia de 75 VRTEs (R$ 337,74) por reunião, com limite de 600 VRTEs (R$ 2.701,92) mensalmente. 

Os secretários-gerais das comissões julgadoras e das juntas fazem jus a uma remuneração mensal de 550 VRTEs e 600 VRTEs respectivamente – correspondentes, no índice de 2024, a R$ 2.476,76 e R$ 2.701,92, nessa ordem. 

Emenda

Emenda apresentada pela deputada Camila Valadão (Psol) sugere que tanto as comissões julgadoras quanto as juntas administrativas a serem criadas para atender as demandas sazonais deverão ser preenchidas preferencialmente por agentes de trânsito (da ativa), que são servidores de carreira do Detran-ES.  

“Entendemos que tais servidores são os mais qualificados para atuar nas comissões julgadoras de autuações de infrações de trânsito e de aplicação de penalidades, visto terem participado de processo de formação e estarem devidamente certificados para a atribuição”, defende a parlamentar. 

Acompanhe a tramitação do PLC 4/2024

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