A deputada estadual Iriny Lopes (PT) apresentou o Projeto de Lei (PL) 265/2024 à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), propondo a criação da Política Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, também chamada de Lei Araceli. A proposta tramita em regime de urgência e tem como objetivo garantir a proteção integral de crianças e adolescentes capixabas.
Segundo a justificativa do projeto, a violência sexual contra menores é influenciada por diversos fatores, incluindo gênero, raça, classe social e acesso à tecnologia. A parlamentar cita dados de 2023 do Ministério dos Direitos Humanos, que registraram 39.357 denúncias envolvendo abuso e exploração sexual, com 42.031 violações. Também são destacados dados da Safernet, que no mesmo ano recebeu mais de 71 mil denúncias relacionadas à divulgação de imagens de abuso infantil na internet.
A proposta estabelece 13 diretrizes e seis objetivos principais, entre eles a criação de ações preventivas, articulação de políticas públicas, fortalecimento das redes de proteção, e a elaboração de um Plano Estadual alinhado ao Plano Nacional de Enfrentamento das Violências Sexuais. Também está prevista a criação do Observatório de Violação dos Direitos das Crianças e Adolescentes, que irá produzir diagnósticos sobre a situação da infância e adolescência no estado.
Entre os mecanismos previstos no texto original estão penalidades a estabelecimentos comerciais ou de entretenimento onde forem constatadas situações de abuso. As sanções incluem a cassação do alvará de funcionamento e multa que pode variar entre 700 e 12 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Em 2025, cada VRTE equivale a R$ 4,71.
O projeto, no entanto, recebeu uma emenda supressiva do deputado Capitão Assumção (PL), que propõe a retirada do artigo que prevê punições para estabelecimentos. O parlamentar argumenta que penalizar o local do ocorrido, que pode não ter envolvimento direto com a violência, seria injusto e prejudicial para trabalhadores e a comunidade local.
Caso aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei, definindo os detalhes necessários para sua aplicação.