Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei (PL) 11/2026, que prevê a possibilidade de conversão de multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de medula óssea em unidades oficiais de hemoterapia do Estado. A proposta é de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).
A medida se aplica a veículos licenciados no Espírito Santo. Pelo texto, o condutor poderá optar entre o pagamento da multa ou a realização da doação.
De acordo com a proposta, caberá à autoridade de trânsito regulamentar quais infrações poderão ser convertidas, observados critérios técnicos e legais. A conversão será limitada a duas infrações por ano para cada condutor. Para solicitar o benefício, o infrator deverá apresentar comprovante de doação contendo nome completo, CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, além de carimbo oficial e assinatura do responsável técnico.
O projeto estabelece que o não cumprimento das exigências implicará perda do direito à conversão da penalidade. A adesão será facultativa.
Caso aprovado e sancionado, o PL 11/2026 entrará em vigor 60 dias após a publicação em diário oficial, ficando a regulamentação a cargo do Poder Executivo.
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 3 de fevereiro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças.





