O Projeto de Lei (PL) nº 557/2025, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT), propõe a proibição da contratação ou participação de pessoas condenadas por crimes sexuais ou violência doméstica em editais e eventos culturais financiados com recursos públicos no Espírito Santo.
A proposta estabelece que a medida se aplica a profissionais com sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, por crimes de exploração sexual, abuso ou violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além disso, o texto também prevê restrição à participação de pessoas que possuam medidas protetivas ativas relacionadas a casos de violência doméstica.
Segundo a justificativa apresentada pela autora, a iniciativa tem o objetivo de garantir segurança às vítimas e prevenir novas situações de violência em ambientes financiados pelo poder público.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente, Cultura e Finanças da Assembleia Legislativa.
Caso seja aprovado em plenário e sancionado, a norma entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, tornando obrigatória a apresentação de certidões negativas criminais nos editais e chamamentos públicos destinados a eventos culturais.





