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Combate a abusos em boates é alvo de projetos

Tramitam na Assembleia Legislativa (Ales) propostas que estabelecem protocolos de segurança em eventos de lazer e entretenimento realizados no Espírito Santo com objetivo de combater casos de violência, agressão e abusos de caráter sexual, sexista e discriminatório.

Os Projetos de Lei (PLs) 4, 30 e 64/2023, de autoria dos deputados Gandini (Cidadania), Iriny Lopes (PT) e Engenheiro José Esmeraldo (PDT), respectivamente, definem medidas de segurança para mulheres a serem adotadas por bares, restaurantes, boates, casas de shows, lounges, clubes, hotéis e demais estabelecimentos e ambientes destinados ao entretenimento e diversão. 

O PL 4 define que os funcionários que prestam serviços nesses espaços devem ser capacitados para prevenir e identificar ocorrências. Além disso, determina que a atenção prioritária deve ser dada sempre à vítima, com respeito às decisões da pessoa agredida. Nesses casos, a vítima deverá ser levada a um local seguro para ser atendida, garantindo isolamento e tranquilidade.

Ainda de acordo com a proposta, o protocolo deve ser estruturado em três eixos: as ações de prevenção; as instruções para identificar um caso; e as instruções sobre como lidar com um caso de agressão ou abuso. Na justificativa do PL, Gandini destaca que protocolos similares já foram adotados em outros locais, a exemplo de Madri e Barcelona, cidades da Espanha. 

Selo “Não é Não”

Além do protocolo de segurança, o PL 30/2023 cria o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, a ser concedido aos espaços que cumprirem os requisitos mínimos de garantia de segurança para as mulheres, especialmente na prevenção aos crimes contra a dignidade sexual (Lei 12.015/2009) e crime de perseguição (Lei 14.132/2021).

O prazo de validade do selo será de três anos, devendo ser renovado mediante reavaliação de adequação do estabelecimento aos parâmetros preestabelecidos.

Os estabelecimentos, após receber uma notificação ou perceber movimentações que indiquem crimes contra a dignidade sexual ou crime de perseguição, deverão tomar as seguintes medidas imediatamente: destacar uma funcionária, do sexo feminino, para prestar atenção à vítima durante todo tempo de aplicação do protocolo e solicitar que a vítima se dirija a um local privado, apartado do restante dos clientes e, em especial, afastado do agressor. 

Eles também deverão identificar os possíveis acompanhantes da vítima e direcioná-los, se for vontade dela, ao local privado onde ela se encontra; acionar as autoridades competentes, preferencialmente a Polícia Militar; registrar a descrição física do suposto agressor; acionar a segurança para identificar o suposto agressor, alocando-o em sala apartada, diversa da sala onde se situa a vítima, até a chegada da polícia; e impedir que o suposto agressor destrua provas ou que se ausente da sala antes da chegada da polícia.

Os estabelecimentos deverão promover treinamentos periódicos a todos os funcionários e disponibilizar cartazes educativos que desestimulem a prática dos crimes contra a dignidade sexual e de perseguição, bem como sugerir aos músicos e apresentadores de shows que reiterem mensagens a favor do respeito à mulher.

Telefones 

Já o PL 64/2023, de Esmeraldo, além de estabelecer protocolo de segurança – com o encaminhamento da vítima a local reservado e comunicação às autoridades competentes – determina que os estabelecimentos afixem cartazes em locais visíveis com os contatos telefônicos das autoridades. 

Tramitação

As três iniciativas tramitarão pelas seguintes comissões temáticas: Justiça, Segurança e Finanças. Após receber parecer dos colegiados elas estarão aptas a serem votadas pelo Plenário da Casa. O PL de Gandini, caso aprovado e vire lei, entrará em vigor 90 dias após publicação oficial. Os de Iriny e Esmeraldo preveem a entrada em vigor na data de publicação.

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