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Casal é Indiciado por Homicídio após Assassinato de Comerciante por Dívida de R$ 600 em Viana

Perícia encontrou mensagens no celular do suspeito em que ele confessa o crime; companheira teria presenteado o investigado com a arma usada no assassinato

Um casal foi indiciado por homicídio qualificado pelo assassinato do comerciante Jonathan Carvalho dos Santos, de 35 anos, ocorrido em junho deste ano na Praça de Canaã, em Viana. Os indiciados são Renan de Jesus Vicente, de 36 anos, apontado como autor dos disparos, e Sheyla Vitória de Oliveira, de 34, indiciada como partícipe. A motivação, segundo a Polícia Civil, foi uma dívida de R$ 600 relacionada a um alto-falante que estava em posse da vítima.

De acordo com o delegado Cleudes Júnior, chefe da DHPP de Viana, no dia do crime Renan foi até a praça onde Jonathan estava para recuperar o equipamento. Uma discussão teve início quando o comerciante e a esposa chegaram ao local e encontraram o suspeito retirando o alto-falante do veículo. Durante o desentendimento, Renan sacou uma arma e efetuou disparos contra Jonathan, prosseguindo com os tiros mesmo após a vítima cair no chão.

Renan fugiu para o Rio de Janeiro após o crime, mas foi localizado e preso nove dias depois, em 23 de junho, enquanto trabalhava em uma empresa no bairro Tucum, em Cariacica. No momento da prisão, estava com o celular em modo avião e sem chip. Com autorização judicial, o aparelho foi encaminhado para perícia, que encontrou mensagens em que ele confessa o crime, segundo o delegado, em alguns momentos em tom de deboche.

As mensagens também embasaram o indiciamento de Sheyla. Segundo a investigação, as conversas indicam que ela teria presenteado Renan com uma arma de fogo, e o material periciado aponta ainda que, cinco dias antes do assassinato, o suspeito já tentava localizar a vítima para cometer o crime. Durante busca e apreensão na residência de Sheyla, os policiais encontraram uma pistola com numeração raspada e carregadores, do mesmo calibre da arma usada no homicídio, encaminhada para exame de balística.

Ambos foram indiciados por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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