WhatsApp Image 2026-04-07 at 16.26.03

Auxílio-reclusão sobe para R$ 1.302, mesmo valor do salário mínimo

O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% a partir deste mês de janeiro.

O percentual corresponde à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice usado na reposição de todos os benefícios previdenciários, e eleva para R$ 1.302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis.

Para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha obtido contribuições previdenciárias de, no máximo, R$ 1.754,18. Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O INSS destaca que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o objetivo de “garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador”.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento.

O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?

O segurado precisa ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS.

Entram na lista o auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

• Companheiro ou companheira;
• Cônjuge;
• Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• Pais do segurado;
• Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Por redação R7

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp

Post Recentes

Condutor fugiu do local, mas foi localizado pela Polícia Civil ainda na noite de quinta-feira e será indiciado por duplo homicídio doloso Dois trabalhadores rurais

Investigações revelaram histórico de ocorrências com o mesmo padrão no Rio de Janeiro e em São Paulo; suspeita confessou os crimes Uma mulher identificada como

Evento gratuito acontece entre os dias 19 e 21 de junho no campo de futebol da comunidade, em Alfredo Chaves A comunidade de Matilde, em