Foi promulgada no Espírito Santo a Lei 12.479/2025, que determina que pais ou responsáveis legais devem autorizar previamente, por escrito, a participação de alunos em atividades escolares que tratem de identidade de gênero. A norma abrange instituições públicas e privadas de ensino em todo o estado.
De acordo com a nova legislação, é dever das escolas informar antecipadamente aos responsáveis sobre qualquer conteúdo pedagógico relacionado a temas como orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A decisão de permitir ou não a participação do estudante deverá ser formalizada por meio de documento assinado.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos), por meio do Projeto de Lei (PL) 482/2023, e foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) na última segunda-feira (21). Segundo o texto, o descumprimento da norma poderá acarretar responsabilização civil e penal para a escola. As sanções específicas ainda serão definidas pelo Poder Executivo, que tem até 90 dias para regulamentar a aplicação da lei.
Durante sua tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o projeto passou pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças. Uma emenda ao texto original foi apresentada pelo próprio autor.
A redação final da proposta foi aprovada em 24 de junho. Como o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestou dentro do prazo legal de 15 dias, a lei foi promulgada diretamente pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), conforme previsto no artigo 66 da Constituição Estadual.





