Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe reconhecer a ausência justificada de pais e mães atípicos do trabalho em situações emergenciais envolvendo seus filhos ou dependentes. A proposta é de autoria do deputado estadual Zé Preto e foi apresentada por meio do Projeto de Lei nº 50/2026.
O texto prevê que pais ou mães atípicos que exerçam função de responsável técnico ou desempenhem atividades profissionais legalmente exigidas para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados possam se ausentar do trabalho em casos de emergência relacionados aos filhos ou dependentes. Nessas situações, a ausência deverá ser considerada justificada, evitando a aplicação automática de penalidades administrativas, éticas ou disciplinares.
De acordo com o projeto, são considerados pais ou mães atípicos os responsáveis legais por pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou condições crônicas que exijam cuidados contínuos.
A proposta também define como situação de emergência a ocorrência súbita ou o agravamento do estado de saúde, emocional ou comportamental do filho ou dependente que demande a presença imediata do responsável.
Para que a ausência seja reconhecida, o projeto estabelece que o responsável deverá comprovar a condição de pai ou mãe atípica, comunicar o estabelecimento ou órgão competente no menor prazo possível e, quando necessário, apresentar posteriormente comprovação da situação emergencial.
O autor da proposta afirma, na justificativa do projeto, que pais e mães atípicos enfrentam demandas permanentes e muitas vezes imprevisíveis relacionadas aos cuidados com seus filhos.
A matéria também prevê que o poder público incentive a adoção de protocolos e boas práticas para apoiar esses profissionais em atividades consideradas essenciais.
O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças antes de seguir para votação em plenário.




