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Ato antidemocrático pode barrar acesso a licitação

As pessoas físicas ou jurídicas flagradas praticando ou incitando atos antidemocráticos, serão consideradas inidôneas para participarem de licitações públicas e serem contratadas pela administração pública. A proposta consta do Projeto de Lei (PL) 146/2024, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT).

O PL especifica que as pessoas físicas ou jurídicas que praticaram ou estimularam atos contra o regime democrático e suas instituições, quando figurarem como licitantes ou contratadas pelo Estado, estarão sujeitas à responsabilização administrativa, mediante a aplicação da penalidade de “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”.

Iriny Lopes justifica a medida, alegando que o PL visa impedir que agentes envolvidos na prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito possam contratar por meio de licitação com o Estado.

São considerados atos antidemocráticos as manifestações (orais, publicadas em redes sociais, proclamadas em protestos e outras) que se opõem ao regime democrático de direito, às suas instituições e a todo e qualquer princípio assegurado pela Constituição.

“A contratação administrativa de pessoas, físicas ou jurídicas, que praticaram ou instigaram atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito pode ser vista como incompatível com o princípio da ‘moralidade’ estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como com os princípios do ‘interesse público’, da ‘segurança jurídica’ e do ‘desenvolvimento sustentável’, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/21, a nova lei de Licitações e Contratos Administrativos”, argumenta Iriny Lopes na justificativa da proposição.

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