A Prefeitura de Alfredo Chaves publicou, em 27 de novembro, o Decreto Municipal nº 2311-N, que institui a campanha “Atestado Responsável” e estabelece novas diretrizes para a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento na rede municipal de saúde. A iniciativa busca organizar o fluxo nas unidades, evitar o uso inadequado de atestados e garantir maior segurança jurídica e ética aos profissionais.
Segundo o decreto, a regulamentação foi criada diante do aumento da busca pelo Pronto Atendimento (PA) para atendimentos de baixa complexidade, especialmente relacionados à obtenção de atestados, o que compromete o atendimento prioritário de casos mais graves. A medida também tem foco na conscientização da população sobre o uso correto dos serviços de saúde.
A partir de agora, a emissão de atestados seguirá a classificação de risco do Protocolo de Manchester. Apenas pacientes classificados como Amarelo, Laranja ou Vermelho — níveis que indicam maior gravidade — terão direito ao atestado imediato. Já pacientes classificados como Verde ou Azul receberão apenas declaração de comparecimento, salvo em exceções justificadas e registradas pelo médico responsável.
O decreto também define que somente atestados emitidos por meio da plataforma Atesta CFM, do Conselho Federal de Medicina, serão válidos para abono de faltas e processos administrativos. O município poderá verificar a autenticidade dos documentos diretamente no sistema, e atestados fora do padrão serão invalidados.
A legislação estabelece ainda os elementos obrigatórios que devem constar nos atestados, como identificação completa do médico, dados do paciente, CID (quando autorizado), assinatura qualificada e demais informações previstas por normas federais.
Os atestados apresentados por servidores municipais passarão por avaliação da Junta Médica Oficial, que poderá contestá-los em caso de inconsistências, sempre com justificativa técnica. Situações de suspeita de falsidade ou irregularidade serão encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.382/2024.




