Com o retorno às aulas previsto para o dia 4 de fevereiro, entrou em vigor no Espírito Santo a Lei nº 12.729/2025, que institui a Área de Segurança Escolar e amplia as medidas de proteção no entorno das instituições de ensino públicas e privadas em todo o Estado.
A legislação é de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos (União), após sanção tácita do Poder Executivo. A norma foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) no dia 9 de janeiro.
A lei define como área de prioridade especial o perímetro de até 100 metros a partir dos portões de entrada e saída das escolas. Nesse espaço, passam a ser adotadas regras e ações específicas voltadas à proteção de estudantes, professores, funcionários, pais e da comunidade escolar, especialmente nos horários de maior circulação.
De acordo com o texto legal, a Área de Segurança Escolar prevê ações integradas envolvendo segurança pública, fiscalização, mobilidade urbana e ordenamento do ambiente escolar. Entre as medidas está a intensificação da fiscalização do comércio formal e ambulante, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas, drogas, medicamentos controlados, fogos de artifício e materiais com conteúdo obsceno, pornográfico ou que incitem discriminação racial ou social.
A legislação também estabelece melhorias na infraestrutura urbana no entorno das escolas, como reforço da iluminação pública, manutenção de ruas e calçadas, poda de árvores, limpeza de terrenos vizinhos e instalação de câmeras de videomonitoramento, sempre que possível.
No eixo de trânsito e mobilidade urbana, a lei prevê a adoção de medidas de acalmamento do tráfego, com redução da velocidade máxima para até 30 km/h nas vias próximas às unidades de ensino, além da implantação e manutenção de faixas de pedestres, redutores de velocidade, semáforos e sinalização específica alertando motoristas sobre a presença de crianças.
Conforme estabelece a Lei nº 12.729/2025, o governo do Estado poderá firmar convênios, consórcios ou termos de cooperação com os municípios para a implementação das ações, respeitando as competências locais e a disponibilidade orçamentária.
Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo





