Três novas leis na área da saúde foram promulgadas pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) na segunda-feira (21). As normas tratam de medidas específicas para garantir atendimento adequado a pacientes que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), além de instituírem políticas públicas voltadas à oncologia pediátrica e ao cuidado com pessoas diagnosticadas com esclerose múltipla.
A Lei 12.481/2025, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), estabelece linhas de cuidado especializado para vítimas de AVC e infarto em toda a rede pública estadual de saúde. A medida define diretrizes para prevenção, diagnóstico, tratamento prioritário, reabilitação e monitoramento da qualidade do atendimento. O texto também institui o Índice de Qualidade no Atendimento ao AVC e ao Infarto (IQAVC-IAM), que avaliará aspectos como tempo de início do tratamento, número de procedimentos bem-sucedidos e capacidade de detecção precoce dos sintomas.
A legislação determina que os atendimentos a essas ocorrências devem ser considerados prioritários e realizados dentro de protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), desde as unidades de atenção primária (como UPAs e o Samu) até hospitais e centros de reabilitação. Além disso, prevê ações de prevenção, como campanhas sobre fatores de risco, monitoramento de doenças crônicas e orientações sobre hábitos saudáveis.
Outra lei de autoria do deputado Dr. Bruno Resende é a Lei 12.482/2025, que institui a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica no Espírito Santo. A iniciativa visa garantir diagnóstico precoce, tratamento integral e reabilitação para crianças e adolescentes com até 19 anos com suspeita ou confirmação de câncer.
Entre os instrumentos da política estão a criação de linhas de cuidado complementares, fortalecimento da regulação de acesso aos serviços especializados, uso de plataforma informatizada para gestão dos atendimentos e a oferta de teleconsultoria para diagnóstico e acompanhamento. A lei também prevê ações voltadas às famílias dos pacientes, capacitação de profissionais da saúde, promoção de pesquisas científicas e monitoramento contínuo da qualidade da assistência prestada.
Já a Lei 12.483/2025, proposta pelo deputado João Coser (PT), institui o Programa Estadual de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla. A norma estabelece diretrizes para oferecer assistência integral a pacientes diagnosticados com a doença, considerada autoimune e crônica, que afeta o sistema nervoso central.
O programa prevê diagnóstico precoce, acesso a tratamento medicamentoso gratuito, formação de equipes multidisciplinares capacitadas, ações educativas e campanhas de conscientização sobre a esclerose múltipla. A lei também propõe a criação de um sistema de informações atualizado com dados sobre os casos registrados no estado, além de fomentar pesquisas voltadas à compreensão e ao enfrentamento da doença.
As três leis já estão em vigor e representam um reforço nas políticas públicas estaduais voltadas à saúde, com foco na atenção especializada e no fortalecimento da rede pública de atendimento.




