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Abracrim critica novas regras para visitação em presídios

Uma nova portaria editada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), que promove alterações nas regras de visitação às unidades prisionais do Estado, foi criticada por representantes da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim-ES). O debate aconteceu nesta terça-feira (22) durante reunião da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). 

Publicada no último dia 8 de agosto, a Portaria 19-R normatiza e padroniza os procedimentos de visitação nos estabelecimentos penais do Espírito Santo.  A justificativa é garantir mais segurança dentro das unidades prisionais. Porém, de acordo com a Abracrim, os artigos 13 e 30 do documento são arbitrários e violam direitos humanos.

Fotos da reunião

Segundo o presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Abracrim-ES, Murilo Rangel, as novas regras ferem direitos dos familiares e de todos os internos que estão custodiados nos presídios capixabas. “(…) da análise dedicada dessa portaria que fizemos na comissão, identificamos os artigos 13 e 30 como artigos extremamente violadores, tanto da dignidade da pessoa humana, quanto da Lei de Execuções Penais”, afirmou Rangel.

Na redação do artigo 13, a Sejus impede que presos substituam cônjuges ou companheiros no prazo mínimo de um ano. “Então, se um interno ou uma interna se divorcia, dissolve aquela união estável que ela tem, aquele vínculo familiar que ela tem, no prazo de doze meses ela não pode casar-se novamente, constituir uma nova união estável e, consequentemente, ser visitada por um companheiro, por uma companheira”, esclareceu o profissional. 

Restrições

A Abracrim-ES pede que a redação do artigo seja suprimida ou, no mínimo, alterada. Isso porque, para a associação, a restrição é excessiva e desproporcional. Rangel acredita que a regra “(…) vai dificultar exatamente o que a Lei de Execuções Penais quer ampliar, que são os vínculos afetivos e, consequentemente, essa mitigada, essa utópica ressocialização dentro das unidades prisionais, que passa indiscutivelmente pelos vínculos afetivos familiares”.

Já no artigo 30, a Portaria 19-R submete visitantes que estiverem com “maquiagem, peruca, mega hair e/ou outros complementos que possam dificultar a sua identificação, a revista ou comprometer a segurança do estabelecimento penal” a outras modalidades de visitação, diferentes da visita de contato. 

Para o representante da Abracrim-ES, o item é “absurdo no que diz respeito à violação dos direitos dos familiares e, consequentemente, dos presos, em especial das mulheres visitantes”. O advogado criminalista explica que, no entendimento da associação, a restrição é direcionada às visitantes e aos visitantes negros. 

“Então, de forma muito arbitrária, essa redação traz uma restrição de visita, que sugere que os visitantes que estiverem com essas características alteradas e puderem botar em risco a segurança, serão sujeitos a outras modalidades de visitação, que simplesmente não existem. Não existem outras modalidades de visitação (…). Na prática, esses indivíduos, esses visitantes que estão com essas características, que não têm uma especificidade, a portaria não traduz o que quer dizer maquiagem, peruca, mega hair, dread, outros complementos… Elas são simplesmente impedidas de visitar o seu familiar, o seu filho, o seu cônjuge, em quaisquer circunstâncias”, explicou Rangel.

Ainda de acordo com o advogado, a não especificação, pela portaria, das características que representariam risco à segurança dos presídios pode causar divergências de entendimento por parte da diretoria de cada unidade prisional. “(…) como a Sejus tem uma grande deficiência na regulação das unidades prisionais, cada diretor de cada unidade prisional (…) pode entender maquiagem, mega hair, peruca, dread, de uma forma, e outro de qualquer outra”, elucidou o profissional. 

Rangel afirma que, antes de recorrer à Comissão de Direitos Humanos da Ales, a Abracrim-ES procurou a Secretaria de Justiça, mas a resposta foi “tão arbitrária quanto a redação dos presentes artigos citados”. Diante da situação, a entidade recorreu à Secretaria Estadual dos Direitos Humanos e ao colegiado da Ales “(…) para que nos auxiliem, para que nos apoiem, e para que a gente possa tomar as providências para garantir a revisão e a adequação desses artigos, de modo que respeite os direitos humanos e que, obviamente, não ponha em risco a segurança das unidades prisionais do nosso estado”, concluiu o advogado.

Quem também esteve presente na reunião foi o presidente da Abracrim-ES, Ricardo Pimentel. Ele reiterou que a associação já fez contato com a Sejus e não obteve resultados. Para o advogado, a nova regra criminaliza os visitantes das unidades prisionais. “É por isso que estamos aqui. Para que a comissão, a Assembleia Legislativa, possa nos socorrer no sentido de garantir a não criminalização das pessoas que vão visitar os seus parentes em unidades prisionais. Porque eles não cometeram crime algum, e eles estão sendo criminalizados”, analisou Pimentel.

Diálogo com a Sejus

Na análise da presidente do colegiado, deputada Camila Valadão (Psol), os referidos artigos parecem, de fato, arbitrários e discriminatórios. De acordo com a parlamentar, a comissão se somará ao pleito da associação nas tentativas de diálogo com a Sejus.“O que os senhores leram me soou bastante arbitrário e preconceituoso… Porque, de fato, quem utiliza mega hair, né deputada Iriny, são as mulheres negras no geral, é a população negra que utiliza esse tipo de cabelo”, pontuou a deputada.

Ainda segundo Valadão, as preocupações em relação à segurança das unidades prisionais não podem servir de argumento para restrição de acesso com base na aparência dos visitantes. “É óbvio que nós também temos preocupações do ponto de vista da segurança com as nossas unidades, mas utilizar esse argumento para restringir o acesso de determinados perfis, de determinados públicos, sim, viola direitos humanos. E a gente espera, a partir desse diálogo com a Sejus, conseguir a revisão, a adequação, a alteração desses artigos que foram mencionados aqui (…)”, completou a deputada. 

Membro efetivo do colegiado, a deputada Iriny Lopes (PT) esteve presente no debate e classificou as medidas como ilegais – pois seriam contrárias à Lei de Execuções Penais – e discriminatórias. Na análise da parlamentar, são necessárias ações de prevenção para impedir visitas que coloquem as unidades prisionais em risco. Ela também disse esperar a supressão dos artigos 13 e 30, visto que, na avaliação dela, são ilegais e inconstitucionais.

“Nós sabemos muito bem como o crime organizado funciona e sabemos do poderio das organizações criminosas. Efetivamente (…) há possibilidade de passar alguma coisa dependendo da peruca, dread (…). Dependendo, há, mas o tratamento é prevenir e não impedir as pessoas. Então, tem que ter detector e não pode também levar as pessoas ao constrangimento. É um detector onde qualquer pessoa que vai entrar naquele estabelecimento tem que passar, não é uma coisa dirigida para tal ou qual segmento”, defendeu a parlamentar. 

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